Salário Maternidade
SALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à mulher que está grávida, adota um filho ou que teve um aborto não criminoso. O benefício tem como objetivo garantir a proteção social da mulher durante o período de afastamento de suas atividades, para que ela possa se dedicar ao cuidado do filho.
- Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade as seguintes mulheres:
- Empregadas;
- Contribuintes individuais;
- Facultativas;
Os requisitos para a concessão do salário-maternidade variam de acordo com a categoria da segurada.
Para as seguradas empregadas
- Não há exigência de carência;
- O período de afastamento é de 120 dias, sendo 42 dias antes e 78 dias depois do parto.
Para as seguradas contribuintes individuais e facultativas
- É exigido o cumprimento de carência de 10 contribuições mensais;
- O período de afastamento é de 120 dias, sendo 42 dias antes e 78 dias depois do parto.
Para as seguradas especiais
- É exigido o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício;
- O período de afastamento é de 120 dias, sendo 42 dias antes e 78 dias depois do parto.
Como é calculado o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da segurada.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
- Certidão de nascimento do filho;
- Documento de identidade da segurada;
- Carteira de trabalho da segurada;
- Comprovante de atividade da segurada.
