Salário Maternidade

SALÁRIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à mulher que está grávida, adota um filho ou que teve um aborto não criminoso. O benefício tem como objetivo garantir a proteção social da mulher durante o período de afastamento de suas atividades, para que ela possa se dedicar ao cuidado do filho.

  • Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito ao salário-maternidade as seguintes mulheres:

  • Empregadas;
  • Contribuintes individuais;
  • Facultativas;

Os requisitos para a concessão do salário-maternidade variam de acordo com a categoria da segurada.

Para as seguradas empregadas

  • Não há exigência de carência;
  • O período de afastamento é de 120 dias, sendo 42 dias antes e 78 dias depois do parto.

Para as seguradas contribuintes individuais e facultativas

  • É exigido o cumprimento de carência de 10 contribuições mensais;
  • O período de afastamento é de 120 dias, sendo 42 dias antes e 78 dias depois do parto.

Para as seguradas especiais

  • É exigido o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício;
  • O período de afastamento é de 120 dias, sendo 42 dias antes e 78 dias depois do parto.

Como é calculado o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da segurada.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

  • Certidão de nascimento do filho;
  • Documento de identidade da segurada;
  • Carteira de trabalho da segurada;
  • Comprovante de atividade da segurada.
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