Pensão por Morte
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Qual é o objetivo da pensão por morte?
O objetivo da pensão por morte é fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido. Dessa forma, o benefício visa garantir a manutenção do padrão de vida da família do segurado, mesmo após sua morte.
Quem pode receber a pensão por morte?
Os beneficiários da pensão por morte podem ser:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte, o segurado falecido deve:
- Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 18 contribuições mensais;
- No caso de morte por acidente de trabalho ou doença profissional, não é necessário o período de carência de 18 contribuições mensais.
- Além disso, os dependentes devem comprovar que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, multiplicado por um coeficiente, que varia de acordo com a quantidade de dependentes.
Documentos para solicitar a pensão por morte?
- Certidão de óbito do segurado;
- Documento de identidade do dependente;
- Certidão de nascimento ou casamento do dependente;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável do segurado;
- Carteira de trabalho do segurado;
- Comprovante de dependência financeira do dependente do segurado.
O benefício é pago mensalmente, diretamente ao dependente, até que o dependente venha a falecer ou alcance a idade limite de 21 anos, se for filho não inválido ou com deficiência.
A pensão por morte pode ser extinta?
Sim! A pensão por morte pode ser extinta nas seguintes situações:
- Se o dependente vier a falecer;
- Se o dependente completar 21 anos e não for portador de invalidez ou deficiência;
- Se o dependente se casar ou constituir união estável;
- Se o dependente tiver sido condenado por crime doloso contra a vida do segurado;
- Se o dependente deixar de ser considerado dependente do segurado.
