Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
No Brasil, aposentados e pensionistas têm direito à isenção de imposto de renda em duas situações:

  • Rendimentos de até R$ 1.903,98: todos os aposentados e pensionistas que recebam rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 estão isentos de imposto de renda. Esse valor é reajustado anualmente pela inflação.
  • Doenças graves: aposentados e pensionistas portadores de doenças graves também podem ser isentos de imposto de renda. Para isso, é necessário comprovar a condição por meio de laudo médico emitido por uma junta médica oficial.

Rendimentos de até R$ 1.903,98 (para o ano de 2023)

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com rendimentos de até R$ 1.903,98 é uma medida que visa garantir o mínimo existencial a essas pessoas.

O mínimo existencial é o conjunto de bens e serviços que são essenciais para a subsistência humana, incluindo alimentação, moradia, saúde e educação.

Essa isenção é importante porque permite que os aposentados e pensionistas com rendimentos limitados possam manter um padrão de vida digno.

Sem essa isenção, eles teriam que pagar imposto de renda sobre seus rendimentos, o que poderia prejudicar sua capacidade de arcar com as despesas básicas.

Doenças Graves
A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é uma medida de proteção social.

Essa medida visa aliviar o impacto financeiro que as doenças graves podem causar aos aposentados e pensionistas.

As doenças que permitem isenção, conforme lista da Lei 7.713/88 são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para ter direito à isenção, os aposentados e pensionistas precisam comprovar a condição de doença grave por meio de laudo médico emitido por uma junta médica oficial.

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