Auxílio-Reclusão
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que está cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve:
- Estar cumprindo prisão em regime fechado;
- Ser de baixa renda, com renda mensal bruta de até R$ 1.754,18;
- Ter contribuído para a Previdência Social nos últimos 24 meses antes da prisão.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Como é calculado o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023).
Quem são os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. Caso o recluso tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes.
São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido de auxílio-reclusão deve ser feito pelo dependente do segurado e, para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento do dependente;
- Carteira de identidade do dependente;
- Carteira de identidade do segurado;
- Certidão de prisão do segurado;
- Declaração de Cárcere, emitida pelo órgão responsável pela prisão do segurado.
O benefício é pago mensalmente, diretamente ao dependente, até que o segurado seja libertado ou venha a falecer.
