Aposentadoria por Tempo de Contribuição
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem um determinado tempo de contribuição, independentemente da idade.
Regras
As regras da aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas pela reforma da Previdência, em novembro de 2019 e, atualmente, é o tipo de aposentadoria com maior número de regras possíveis.
Entre as chamadas “regras de transição”, apresentamos a chamada PEDÁGIO 50% (há também o PEDÁGIO 100%):
Para quem estava a 2 (dois) anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da Reforma da Previdência pode optar pela regra de transição do pedágio de 50%. Nesse caso, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição, é necessário trabalhar mais 50% (cinquenta por cento) do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da Reforma.
Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição
O cálculo do benefício é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor da aposentadoria não pode ser inferior a um salário mínimo.
Exemplo de cálculo
Um trabalhador que contribuiu com os seguintes salários:
- R$ 1.000,00 por 10 anos;
- R$ 2.000,00 por 20 anos;
- R$ 3.000,00 por 10 anos;
A média dos 80% maiores salários é de R$ 2.500,00. Portanto, o valor da aposentadoria desse trabalhador será de R$ 2.500,00 por mês.
Quem pode se aposentar
Qualquer trabalhador que cumpra os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição pode se aposentar por tempo de contribuição.
Direito adquirido
Os trabalhadores que já haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma da Previdência possuem o direito adquirido a essa regra. Ou seja, mesmo que a idade mínima para aposentadoria tenha aumentado, esses trabalhadores poderão se aposentar com a idade e o tempo de contribuição que já haviam preenchido.
Importante ainda destacar dois tópicos fundamentais a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição: o fator previdenciário e a regra 86/96. Essas são duas formas de calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Sobre o fator previdenciário
O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo governo federal para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. A fórmula leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
O fator previdenciário pode ser aplicado nas aposentadorias por idade, por pontos e por tempo de contribuição. Na primeira e na segunda regra de aposentadoria, a aplicação do fator previdenciário é facultativa. O fator previdenciário considera três fatores: a idade do trabalhador; o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
Como funciona o cálculo do fator previdenciário?
O cálculo do fator previdenciário é feito com base na seguinte fórmula:
Fator previdenciário = (75 – idade do trabalhador) / (75 – expectativa de vida)
Ou seja, quanto menor a idade do trabalhador e maior a expectativa de vida, menor será o fator previdenciário. Isso significa que o valor da aposentadoria será reduzido.
Exemplo de cálculo do fator previdenciário
Considerando um trabalhador com 55 anos de idade, 35 anos de contribuição e expectativa de vida de 75 anos, o fator previdenciário seria de 0,82. Isso significa que o valor da aposentadoria desse trabalhador seria reduzido em 18%.
Como o fator previdenciário pode beneficiar o trabalhador?
Em alguns casos, o fator previdenciário pode beneficiar o trabalhador. Isso ocorre quando a idade ou o tempo de contribuição do trabalhador são elevados.
Por exemplo, um trabalhador com 66 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição terá um fator previdenciário de 1,028. Isso significa que o valor da aposentadoria desse trabalhador será aumentado em 2,8%.
Assim, o fator previdenciário é uma importante ferramenta para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. É importante entender como ele funciona para tomar a melhor decisão sobre quando se aposentar.
A regra 86/96
A regra 86/96 é uma alternativa ao fator previdenciário. Para se aposentar por tempo de contribuição sem o fator previdenciário, o trabalhador deve atingir uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
A pontuação mínima para a regra 86/96 é de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
Exemplo de aplicação da regra 86/96
Considerando uma trabalhadora com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, a soma da idade com o tempo de contribuição é de 90 pontos. Portanto, essa trabalhadora pode se aposentar por tempo de contribuição sem o fator previdenciário.
