Aposentadoria Especial
APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos, ou que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.
Requisitos
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Tempo de contribuição: 25 anos de atividade especial para os homens e 20 anos para as mulheres.
Idade mínima: 55 anos para os homens e 50 anos para as mulheres.
Condições especiais
As condições especiais são aquelas que colocam o trabalhador em risco de saúde, integridade física ou vida. Essas condições podem ser de insalubridade ou periculosidade.
Insalubridade
A insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. Os agentes insalubres são classificados em quatro graus, de acordo com a intensidade do risco:
Grau mínimo: 15 anos de atividade especial.
Grau médio: 20 anos de atividade especial.
Grau máximo: 25 anos de atividade especial.
Periculosidade
A periculosidade é a exposição do trabalhador a atividades que geram risco de morte. As atividades perigosas são classificadas em duas categorias:
Categoria 1: 15 anos de atividade especial.
Categoria 2: 20 anos de atividade especial.
Da mesma forma que a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial também possui regras de transição (para quem estava próximo de se aposentar na data da reforma – 13/11/2019).
