Aposentadoria Especial

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos, ou que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

 Requisitos

Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Tempo de contribuição: 25 anos de atividade especial para os homens e 20 anos para as mulheres.

Idade mínima: 55 anos para os homens e 50 anos para as mulheres.

Condições especiais

As condições especiais são aquelas que colocam o trabalhador em risco de saúde, integridade física ou vida. Essas condições podem ser de insalubridade ou periculosidade.

Insalubridade

A insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. Os agentes insalubres são classificados em quatro graus, de acordo com a intensidade do risco:

Grau mínimo: 15 anos de atividade especial.

Grau médio: 20 anos de atividade especial.

Grau máximo: 25 anos de atividade especial.

Periculosidade

A periculosidade é a exposição do trabalhador a atividades que geram risco de morte. As atividades perigosas são classificadas em duas categorias:

Categoria 1: 15 anos de atividade especial.

Categoria 2: 20 anos de atividade especial.

Da mesma forma que a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial também possui regras de transição (para quem estava próximo de se aposentar na data da reforma –  13/11/2019).

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