Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
No Brasil, aposentados e pensionistas têm direito à isenção de imposto de renda em duas situações:
- Rendimentos de até R$ 1.903,98: todos os aposentados e pensionistas que recebam rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 estão isentos de imposto de renda. Esse valor é reajustado anualmente pela inflação.
- Doenças graves: aposentados e pensionistas portadores de doenças graves também podem ser isentos de imposto de renda. Para isso, é necessário comprovar a condição por meio de laudo médico emitido por uma junta médica oficial.
Rendimentos de até R$ 1.903,98 (para o ano de 2023)
A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com rendimentos de até R$ 1.903,98 é uma medida que visa garantir o mínimo existencial a essas pessoas.
O mínimo existencial é o conjunto de bens e serviços que são essenciais para a subsistência humana, incluindo alimentação, moradia, saúde e educação.
Essa isenção é importante porque permite que os aposentados e pensionistas com rendimentos limitados possam manter um padrão de vida digno.
Sem essa isenção, eles teriam que pagar imposto de renda sobre seus rendimentos, o que poderia prejudicar sua capacidade de arcar com as despesas básicas.
Doenças Graves
A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é uma medida de proteção social.
Essa medida visa aliviar o impacto financeiro que as doenças graves podem causar aos aposentados e pensionistas.
As doenças que permitem isenção, conforme lista da Lei 7.713/88 são:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para ter direito à isenção, os aposentados e pensionistas precisam comprovar a condição de doença grave por meio de laudo médico emitido por uma junta médica oficial.
