Benefício de Prestação Continuada (BPC)
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Os requisitos para a obtenção do BPC são:
Para pessoas com deficiência: não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, além de ter sua deficiência avaliada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deficiência deve ser de longo prazo e resultar em impedimentos para a vida independente e para o trabalho.
Para idosos: ter 65 anos ou mais e não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Além disso, para ambos os casos, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo vigente, embora seja possível flexibilizar esse critério em razão dos custos que a pessoa tem com cuidados médicos (medicamentos, exames, terapias, etc), sendo possível ultrapassar o teto de ¼ do salário mínimo (o equivalente, hoje, a R$ 330,00 (por pessoa da família). Por exemplo, uma família com 3 pessoas e que tenha renda familiar (somada) de R$2.100,00 não faz jus ao BPC (dois mil dividido por 3 dá R$700,00 per capita). Já uma família composta por 4 pessoas, com renda familiar de R$1.200,00 atende ao critério de renda para o BPC (1.200 reais dividido por 4 dá R$300,00 per capita)
Importante lembrar que o benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como pensões e aposentadorias.
E para conseguir o BPC é IMPRESCINDÍVEL estar com o cadastro no CADÚnico atualizado.
