Pensão por Morte

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que veio a falecer.

Qual é o objetivo da pensão por morte?

O objetivo da pensão por morte é fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido. Dessa forma, o benefício visa garantir a manutenção do padrão de vida da família do segurado, mesmo após sua morte.

Quem pode receber a pensão por morte?

Os beneficiários da pensão por morte podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

Para ter direito à pensão por morte, o segurado falecido deve:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 18 contribuições mensais;
  • No caso de morte por acidente de trabalho ou doença profissional, não é necessário o período de carência de 18 contribuições mensais.
  • Além disso, os dependentes devem comprovar que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Como é calculado o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, multiplicado por um coeficiente, que varia de acordo com a quantidade de dependentes.

Documentos para solicitar a pensão por morte?

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documento de identidade do dependente;
  • Certidão de nascimento ou casamento do dependente;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável do segurado;
  • Carteira de trabalho do segurado;
  • Comprovante de dependência financeira do dependente do segurado.

O benefício é pago mensalmente, diretamente ao dependente, até que o dependente venha a falecer ou alcance a idade limite de 21 anos, se for filho não inválido ou com deficiência.

A pensão por morte pode ser extinta?

Sim! A pensão por morte pode ser extinta nas seguintes situações:

  • Se o dependente vier a falecer;
  • Se o dependente completar 21 anos e não for portador de invalidez ou deficiência;
  • Se o dependente se casar ou constituir união estável;
  • Se o dependente tiver sido condenado por crime doloso contra a vida do segurado;
  • Se o dependente deixar de ser considerado dependente do segurado.
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