Auxílio Doença
AUXÍLIO-DOENÇA (auxílio por incapacidade temporária)
O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Requisitos
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS há pelo menos 12 meses: O trabalhador deve estar filiado ao INSS há pelo menos 12 meses antes do início da incapacidade.
- Estar incapacitado para o trabalho: O trabalhador deve estar impossibilitado de exercer suas atividades habituais, seja total ou parcialmente.
- Não estar em gozo de outro benefício previdenciário: O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou salário-maternidade.
Cálculo do valor
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador. O valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
Prazo de duração
O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 12 meses. Após esse período, o trabalhador pode ser submetido a uma nova perícia médica para avaliar se ainda está incapacitado para o trabalho.
Como solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Cartão do Cidadão ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto
Comprovante de residência
Laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho
