Auxílio Doença

AUXÍLIO-DOENÇA (auxílio por incapacidade temporária)                 

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

 Requisitos

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS há pelo menos 12 meses: O trabalhador deve estar filiado ao INSS há pelo menos 12 meses antes do início da incapacidade.
  • Estar incapacitado para o trabalho: O trabalhador deve estar impossibilitado de exercer suas atividades habituais, seja total ou parcialmente.
  • Não estar em gozo de outro benefício previdenciário: O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou salário-maternidade.

Cálculo do valor

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador. O valor não pode ser inferior a um salário mínimo.

Prazo de duração

O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 12 meses. Após esse período, o trabalhador pode ser submetido a uma nova perícia médica para avaliar se ainda está incapacitado para o trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Cartão do Cidadão ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto

Comprovante de residência

Laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho

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